Fonte:
Terra
A
governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB),
sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia
Legislativa que proíbe o uso do fumo e similares,
derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo
fechado em todo o Estado. Na sanção da
governadora, não há previsão de
multa para quem descumprir a lei, mas ela ainda não
descartou essa possibilidade. A questão será
regulamentada pelas secretarias da Saúde e do
Meio Ambiente em até 20 dias. A fiscalização
ficará a cargo das prefeituras.
Os
deputados gaúchos aprovaram no Plenário,
por 41 votos a favor e dois votos contrários,
o projeto de lei 148/2009, do deputado Miki Breier (PSB),
no dia 6 de outubro. O projeto teve parecer favorável
da Comissão de Constituição e Justiça,
onde recebeu uma emenda. A emenda, aprovada pelo
Plenário, não prevê multas para
o estabelecimento ou para os fumantes.
Pela
Lei, entende-se por recinto coletivo fechado todos os
locais destinadosà utilização simultânea
de várias pessoas. Entre eles, os ambientes de
trabalho, de estudos, de cultura, de culto religioso,
de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas
comuns de condomínios, casas de espetáculos,
teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes,
praças de alimentação, hotéis,pousadas,
centros comerciais, bancos e similares, supermercados,
açougues, padarias, farmácias e drogarias,
repartições públicas, instituições
de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços
de feiras e exposições, veículos
públicos ou privados de transporte coletivo,
bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.
Área
para fumantes Em recintos fechados fica facultada a
criação de áreas para fumantes
devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com
soluções técnicas que garantam,
plenamente, a exaustão do ar desta área
para o ambiente externo. Também fica facultado
ao estabelecimento o comércio de seus produtos
e serviços nasáreas restritas a fumantes.
Existe a obrigatoriedade de afixação de
avisos indicativos da proibição e das
sanções aplicáveis em locais de
ampla visibilidade.
Ficam
excluídos da lei antifumo os ambientes ao ar
livre como calçadas, escadas, rampas, pátios,varandas,
terraços e similares, além de residências
e os locais de culto religioso em que o uso de produtos
fumígenos faça parte do ritual.