Fonte:
Site Última Instância
A
AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou parecer
ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a derrubada
da Lei 5.517/2009, que desde agosto proíbe o
fumo em locais públicos fechados no Rio de Janeiro.
Segundo oórgão, apenas o Congresso Nacional
pode criar leis para restringir o consumo de derivados
do tabaco, o que tornaria a Lei Antifumo fluminense
inconstitucional.
Pelo
mesmo motivo, a AGU também opinou pela inconstitucionalidade
da Lei Antifumo do Estado de São Paulo, a primeira
a acabar com os chamados fumódromos e estabelecer
punições severas a donos de estabelecimentos
comerciais. Desde então, outros Estados e até
cidades, tem seguido o exemplo paulista. Já existem
leis antifumo no Ceará, no Maranhão, no
Espírito Santo,
no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e em Curitiba.
Seguindo
o raciocínio da AGU —que representa a União
nos processos judiciais—, todas essas normas podem ser
ameaçadas por Adins (Ações diretas
de inconstitucionalidade), como a movida pela CNC (Confederação
Nacional do Comércio de Bens Serviços
e Turismo), que se insurge contra a Lei Antifumo do
Rio.
De
acordo com o parecer (leia aqui), a Assembleia Legisltativa
do Rio Janeiro invadiu competência do Congresso,
a quem caberia estabelecer as normas gerais sobre produção,
consumo e proteção à saúde
pública, de acordo com a Constituição
Federal (artigo 24, incisos V e XII).
Ainda
segundo a AGU, aos Estados e municípios caberia
apenas legislar de forma complementar nessas áreas,
sem entrar em conflito com a legislação
federal —que prevê a existência de fumódromos,
por exemplo.
A
Lei Federal 9294/96, relaciona os tipos de estabelecimentos
que devem manter ambientes próprios para fumantes,
enquanto a lei fluminense não prevê essa
obrigatoriedade. Assim, o Estado não poderia
ter legislado de forma contrária sobre o tema,
mas apenas de maneira suplementar, trazendo as peculiaridades
locais.