A
Juíza Patrícia Birchal Becattini, do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
deferiu liminar contida em Ação Cautelar
Inominada, em 20 de janeiro de 2010, requerida pela
CNTur – Confederação Nacional
do Turismo, determinando que “a Caixa Econômica
Federal deposite à disposição
do juízo a cota parte da contribuição
sindical depositada pelos sindicados filiados à
Federação Nacional de Hotéis,
Restaurantes Bares e Similares.”
O
depósito é relativo a cota parte a que
tem direito a CNTur, no percentual
de 5%, na forma artigo 589 da CLT, como única
entidade de 3° Grau representativa da categoria
TURISMO do país.
A liminar decorre de Ação Cautelar Inominada
ajuizada pela CNTur, contra a FNHRBS
que distribuiu correspondência instando os sindicatos
seus filiados a recolherem sua contribuição
sindical para a Confederação Nacional
do Comércio.
Com
os fundamentos do Art. 8º Inciso II, da CLT,
que veda a criação de mais de uma organização
sindical em qualquer grau “princípio da unicidade
sindical”, a Juíza acatou a argumentação
de que a CNTur é a entidade
de terceiro grau dos empregadores, representante da
categoria econômica do turismo, hotéis,
apart-hotéis, e demais meios de hospedagens,
restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas
de diversões e de lazer, empresas organizadoras
de eventos, parques temáticos e demais empresas
de turismo, conforme consta no registro sindical obtido
em 28/01/2009, que lhe deu a legitimidade de representação
específica das empresas de turismo em âmbito
nacional e por conseqüência o direito de
arrecadar as contribuições sindicais
correspondentes da categoria.
No
decisório a Juíza, conclui, “O repasse
da contribuição sindical à Confederação
errada acarreta prejuízos, havendo risco de
irreversibilidade da medida”, arremata a Juíza
em sua decisão.
Na
ação principal a ser ajuizada sobre
a matéria nos próximos dias, a
CNTur irá questionar a FNHRBS, sobre
os graves fatos ensejadores da ação
cautelar e também a Confederação
Nacional do Comércio que será incluída
no pólo passivo da presente demanda.