O
Presidente da CNTur – Confederação
Nacional do Turismo, Nelson de Abreu Pinto,
participou da reunião realizada entre empresários
e trabalhadores, no dia 11 de agosto, com a Secretária
de Inspeção do Trabalho, do Ministério
do Trabalho e Emprego, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela,
quando foi discutida a implantação do
Ponto Eletrônico nas empresas, com base na Portaria
1510/2009.
A posição da CNTur, transmitida
pelo Presidente Nelson de Abreu Pinto, reforçada
em documento ao Ministro Carlos Lupi, é pela
constituição de comissão tripartite,
“visando buscar soluções modernas e econômicas,
para a implantação da Portaria 1.510/2009,
bem como que a fiscalização decorrente
tenha seu início em janeiro próximo”.
No ofício ao Ministro, o Presidente da CNTur
destaca os seguintes pontos: - A CNTur renova os cumprimentos
e o apoio a Vossa Excelência, pela sua brilhante
atuação à frente do MTE, e se posiciona,
de forma respeitosa, no interesse de que o setor do
turismo no País, que a CNTur representa (cerca
de 2 milhões de empresas), entende como legítima
a competência do MTE, na regulamentação
expedida pela Portaria 1.510, que dispõe sobre
o ponto eletrônico. A legitimidade desta Portaria
encontra-se presente, inclusive, nos termos do art.
913 da CLT. - Senhor Ministro, após a reunião
tripartite realizada com a Secretária de Inspeção
do Trabalho, pudemos elucidar algumas questões
que vinham gerando polêmica, não apenas
no setor do turismo, mas segundo o noticiário
da mídia, estas questões tinham dificuldade
de compreensão em todos os segmentos das classes
produtoras do País.
- Faço estas considerações preliminares,
porque até mesmo o judiciário do País
já acolheu algumas liminares contra a portaria
1.510/2009, que a CNTur entende que deverão ser
caçadas, face a competência que tem o MTE
para regulamentar o assunto.
Contudo, Senhor Ministro, Vossa Excelência poderá
verificar que juntos, de forma tripartite, procuraremos
esclarecer a todos, e inclusive ao próprio poder
judiciário, para a melhor compreensão
da matéria. - A CNTur, desejando colaborar e
aprimorar o assunto, quer aqui deixar a Vossa Excelência
uma contribuição para a Secretaria de
Inspeção do Trabalho do MTE, porque somente
após a reunião de ontem, é que
a Secretaria de Fiscalização do Trabalho
deixou claro aos presentes, duas questões de
grande importância: - A primeira é que
a Portaria 1.510/2009, em seu artigo primeiro, regulamenta
e disciplina apenas o registro eletrônico
de ponto para aquelas empresas que já possuem
o controle eletrônico, portanto não se
aplica às empresas cujo controle seja
feito de forma manual ou mecânica. A
segunda questão, muito bem apresentada pela Secretária
de Inspeção do Trabalho, foi que a fiscalização
tem expressa autorização para aplicar
o princípio da dupla visita fiscal, onde o bom
senso recomenda que, verificada a infração,
seja concedida à empresa prazo de até
90 dias, para a adequação ao exigido pela
portaria.
- Diante do exposto, Senhor Ministro, a CNTur parabeniza
Vossa Excelência e a Secretária de Fiscalização
do Trabalho, porque questões fundamentais estão
esclarecidas, cabendo agora a Vossa Excelência
apreciar o nosso pleito, quanto à criação
da comissão tripartite, que apreciará
questões de ordem prática, da existência
de novas tecnologias, bem como a questão material
e econômica, da falta de equipamentos em número
suficiente, e que o custo da implantação
do software e do hardware vai atingir, neste final de
ano, a administração econômica das
empresas no
País, no momento mais delicado, quando as empresas
estão fazendo caixa para o pagamento de férias
e 13º salário. Assim, seria medida louvável
de Vossa Excelência, mais uma vez, a aplicação
dos princípios de bom senso e justiça
que norteiam as suas decisões, autorizando que
a fiscalização possa conceder prazo para
que as empresas sujeitas à Portaria 1.510/2009
tenham o igor da lei, com autuações, apenas
a partir de 10 de janeiro de 2011.