O
contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se
optar pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado poderá também parcelar o
pagamento em até 15 anos.
O
Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do
ICMS) já recebeu mais de 30.500 parcelamentos
de dívidas da ordem de R$ 6 bilhões. Desde
que foi instituído, no último 5 de julho,
a proposta paulista do PPI do ICMS aprovada no Confaz
por meio do Convênio ICMS nº 51/2007 (18
de abril de 2007) recebeu mais de 206 mil consultas
e cerca de 405 mil acessos. A Secretaria da Fazenda
orienta os contribuintes que antecipem e não
deixem para a última hora a adesão ao
PPI do ICMS para evitar congestionamento do sistema
nos últimos dias. O prazo final para a adesão
ao PPI é 30 de setembro e não há
previsão legal para prorrogá-lo.
O
benefício do Programa de Parcelamento Incentivado
para quem deve ICMS ao Estado de São Paulo abrange
débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº
51.960, instituindo o programa, foi assinado pelo governador
José Serra (Diário Oficial do Estado de
05/07/2007).
O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se
optar pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado poderá também parcelar o
pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais),
com redução de 50% na multa e de 40% nos
juros incorridos até o momento do ingresso no
programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses),
o valor mensal das prestações poderá
ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo
a primeira parcela correspondente a, no mínimo,
1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será
de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela
Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses
e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa é feito apenas por sistema
disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br
e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS
já possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito
que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema
emitirá um boleto para pagamento da primeira
parcela ou da parcela única.
O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única
será no dia 25 do mês corrente, para adesões
ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do
mês subseqüente, para adesões ocorridas
entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.
Micro e pequenas empresas – As micro e pequenas
empresas também podem aderir o PPI do ICMS do
Governo do Estado de São Paulo com uma única
diferença das demais empresas: a primeira parcela
deve ser paga até dia 30 de setembro para que
seja confirmada sua migração para o Simples
Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes
que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais
de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo
a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.
O objetivo do PPI não é apenas receber
o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a
pagar em dia suas obrigações com o Fisco
paulista.
26.09.2007