|
Da Assessoria da Receita Federal do Brasil
Brasília
- A Receita Federal do Brasil (RFB) antecipou a recepção
da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) Simples 2008. Com a antecipação,
o contribuinte optante pelo Simples Nacional que tenha
débito referente ao período de 1º de
janeiro a 31 de maio de 2007 garante a inclusão
desses débitos no parcelamento especial. O não
pagamento dos débitos exclui a empresa do Simples
Nacional.
Para
simplificar a rotina dos optantes do antigo Simples Federal
que migraram para o novo egime e daqueles que optaram
pelo Simples Nacional, a Receita colocou o programa na
Internet na segunda-feira (17). O período de entrega
da DSPJ Simples 2008 vai até 31 de maio. Nos anos
anteriores, o programa de recepção da DSPJ
- Simples era disponibilizado no início do ano
seguinte ao que a declaração se referia.
Os
atos que regulam a declaração estão
publicados no Diário Oficial da última segunda-feira
(17/9). A Instrução Normativa RFB nº
775, de 14 de setembro de 2007, aprova o programa gerador
da DSPJ Simples 2008 e a Instrução Normativa
RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007, dispõe
sobre a inclusão de débitos declarados na
DSPJ - Simples 2008, relativos a fatos geradores ocorridos
entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, para as
empresas que optarem pelo parcelamento especial para ingresso
no Simples Nacional.
A
Receita esclarece que as empresas que quiserem incluir
seus débitos referentes ao período entre
1º de janeiro e 31 de maio de 2007 no parcelamento
especial deverão entregar a DSPJ - Simples 2008
até 31 de outubro de 2007.
Licença
|